FAQ Frazão
Leilão de Imóveis - Glossário:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:
É uma forma de garantia, pelo qual o comprador, transfere ao credor a propriedade do imóvel. Durante o período de pagamento da dívida, o comprador permanece na posse do imóvel e ao quitar a dívida, a propriedade retorna para o comprador em definitivo.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP - Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Não permite construção.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP:
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Não permite construção.
AUTO DE ARREMATAÇÃO:
É a ata de realização do leilão. É o que dá fé pública ao ato. Nele consta a qualificação do bem arrematado, do arrematante, e o valor do lance ofertado.
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
É a reunião dos condôminos para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;
DESPEJO:
Mandato judicial que obriga o inquilino a desocupar o imóvel em determinado prazo.
DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Direito concedido por lei ao inquilino, pelo qual cabe a ele a prioridade de compra do imóvel que ocupa, em igualdade de condições.
EVICCÇÃO DE DIREITOS:
é uma perda, que pode ser parcial ou total de um bem adquirido, em conseqüência de uma reivindicação judicial promovida por terceiro, cabendo ao Comitente Vendedor a responsabilidade pela evicção.
HIPOTECA:
Colocação do bem como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial. Sendo um bem arrematado em leilão, com hipoteca gravada na matrícula, esta será extinta nos termos do art. 1499, IV do Código Civil.
IMISSÃO NA POSSE:
Ato pelo qual alguém que nunca teve a posse passa a detê-la. Não se confunde com despejo que é uma ação contra locatários. A imissão de posse é a ação utilizada por quem arrematou o imóvel em leilão extrajudicial. Nos leilões judiciais, a imissão na posse é requerida no mesmo processo que ocorreu a arrematação.
IMÓVEL FOREIRO:
É aquele que tem o domínio útil do imóvel, por contrato de aforamento, mediante pagamento de foro anual ao senhorio direto.
LAUDÊMIO:
Trata-se do pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. O laudêmio é feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
LEILÃO CANCELADO/RETIRADO:
Existem vários motivos que podem levar ao cancelamento de um leilão, tais como o pagamento da dívida, ausência da intimação das partes, irregularidade no procedimento e por determinação do Comitente Vendedor.
LIMINAR:
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
PARTE IDEAL:
Expressão utilizada para designar que um determinado bem leiloado não está sendo levado a praça em sua integralidade. Arrematar parte ideal de um imóvel ou de outro determinado bem, poderá desencadear o ajuizamento de outras ações, já que o arrematante de parte ideal passa a ser um co-proprietário.
PENHORA:
Se o devedor não pagar a sua dívida, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
PRAÇA:
Termo utilizado para o ato da Hasta Pública, nos leilões Judiciais. Mais utilizados, quando se trata de leilão de imóveis. Assim, pode-se ter praça única, 1ª praça e 2ª praça. Via de regra a praça única ocorre pelo valor do bem determinado pelo Juiz, inferior ao de avaliação. Já nos imóveis levados a duas praças, a 2ª praça, via de regra, o bem é apregoado pelo valor de 60% do valor da avaliação, dependendo da fixação determinada pelo juiz.
USUCAPIÃO:
É um modo de aquisição de propriedade, não dependente de vontade do proprietário anterior, através de posse mansa e pacífica de alguém, por tempo determinado (fixado em lei), sem interrupção e sem oposição.
USUFRUTO:
direito que o proprietário do imóvel concede a outrem, atribuindo-lhe o direito de usar, gozar e fruir de um imóvel. Normalmente é valido até o falecimento do usufrutuário, ou seja, é vitalício. O proprietário não pode interferir, usar ou gozar da propriedade, durante o período de usufruto por outrem.
Vocabulário de leilão:
COMITENTE VENDEDOR:
É a empresa proprietária do bem colocado a venda em leilão. O leiloeiro é mero intermediário, não tendo responsabilidade sobre a procedência da mercadoria.
COMISSÃO DO LEILOEIRO:
Sobre o valor de todo lote arrematado é cobrado 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, de acordo com a lei.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO:
É o regulamento do leilão, com prazos estipulados para pagamento e retirada do bem arrematado, entre outras especificações. Deve sempre ser lido pelo Arrematante, pois ao dar o lance este concorda com o regulamento.
LANCE:
É a proposta de compra feita pelo interessado em determinado lote.
LANCE MÍNIMO:
É o valor mínimo aceito pela comitente vendedora para concretização da venda.
LANCE INICIAL:
O leilão é aberto pelo "lance inicial" que em regra trata-se de valor inferior ao preço mínimo de venda. Caso o lance ofertado não alcance o preço mínimo de venda, este será considerado como lance condicional.
LANCE CONDICIONAL:
Lance com valor abaixo do pretendido pelo comitente vendedor que deverá ser aceito por este para ser considerado válido.
LEILÃO ONLINE:
O leilão pode ser realizado exclusivamente de forma presencial, em local e horário certos e determinados, ou simultaneamente de modo online e presencial, ou seja, os participantes cadastrados no site do leiloeiro previamente via web disputam os lotes em condições de igualdade com a platéia presencial.
LEILOEIRO OFICIAL:
O Leiloeiro Oficial é pessoa física, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, é mandatário e tem fé pública. Sua profissão é regulamentada pelo Decreto Lei 22427 de 01/02/1933.
NVL:
A NVL é a Nota de Venda em Leilão emitida pelo leiloeiro após pagamento do lote, comissão e taxas. É com este documento em mãos que o arrematante deverá procurar a empresa vendedora, para retirada do lote. A Nota Fiscal é emitida pela Comitente Vendedora.
PREGÃO/HASTA:
É o ato do leilão em si, quando o Leiloeiro lê em voz alta as Condições de Venda e Pagamento do leilão e disponibiliza o lote para venda através dos lances ofertados pelos arrematantes (compradores). Todo leilão é público e qualquer pessoa Física ou Jurídica pode participar dos leilões de: veículos, imóveis, materiais e judiciais, entre outros.
PROPOSTA:
A proposta é o envio de lance antecipado admitido normalmente para os leilões de imóveis e quando autorizado pelo comitente vendedor. Uma vez apresentada a proposta e sendo esta a oferta vencedora, o proponente deverá efetuar o pagamento do lote nos termos descritos na proposta enviada. Lembramos que caso o cliente envie proposta em mais de um lote, deverá honrar todas as suas ofertas que forem vencedoras. Essa modalidade de lances permite a oferta de lances a quem não poderá comparecer ao leilão.
VENDA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM:
Os bens são vendidos no estado/situação em que se encontram, independentemente do arrematante ter feito ou não a vistoria do lote. Após dar o lance o arrematante não pode reclamar que o lote encontra-se em situação diversa da que ele pensou estar. Normalmente, os valores de venda estão abaixo do valor de mercado, em razão do estado/desgaste do bem, etc.
INCREMENTO:
Valor fixado pelo Leiloeiro Oficial para acrescer ao próximo lance ofertado na hora da disputa pelo bem. Caso não haja incremento fixado, o leilão pode se tornar de centavos, visto que basta ofertar qualquer valor à mais para cobrir o lance do outro licitante.
LICITANTE:
São os interessados que participam do leilão/praça.
COMO E PORQUE VENDER EM LEILÕES OFICIAIS:
Para uma Empresa ou Entidade governamental vender os seus bens disponíveis, deverá contratar um Leiloeiro Oficial. A equipe do leiloeiro fará um levantamento e o "Ioteamento" dos bens cujos anúncios (editais) são publicados em jornais antes da data prevista para o evento. O Leilão Oficial é transparente e não enseja fraude, os bens são vendidos na presença de todos os interessados, os quais verificam e avaliam previamente os bens de seu interesse, fazendo os lances de viva voz ou via web.
Vender em leilão torna possível a alienação dos bens sem que isso implique em mão de obra por parte da comitente vendedora, não sendo necessário, assim, deslocar profissionais da empresa para a venda de ativos e inservíveis.
Além disso, a Frazão Leilões possui cadastro de compradores em potencial para envio de mala direta e e-mailing, e equipe especializada responsável pela organização, montagem, divulgação, acompanhamento e tudo mais que se fizer necessário para a realização do evento e torná-Io um sucesso.
Vale lembrar que todo leilão é um ato público, o que o torna a forma mais transparente de vender Imóveis, Máquinas, Sucatas, Veículos, Móveis, Equipamentos de Informática, ou seja, tudo o que for inservível à sua empresa.
Se você é uma pessoa jurídica e tem interesse em vender em leilão, não deixe de nos contatar. Teremos o maior prazer em atendê-Ios! Clique aqui para entrar em contato com a Frazão Leilões.
COMO COMPRAR EM LEILÕES OFICIAIS:
Cada leilão possui um regulamento próprio, as "Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, mas em regra toda pessoa física e jurídica pode participar de leilões.
Antes de comprar em leilão são necessários alguns cuidados:
a) Leia com atenção as Condições de Venda e Pagamento do leilão. Se tiver dúvidas contate o Leiloeiro.
b) Visite os bens do seu interesse no local determinado antes do dia do leilão (nem sempre todos os lotes estão no local do leilão).
c) Lembre-se que além do valor do lance, você deverá pagar a comissão do leiloeiro e eventuais taxas previstas nas Condições de Venda e Pagamento do leilão.
d) Nunca viaje sem antes consultar o leiloeiro, pois o evento poderá ser adiado, cancelado, ou a compra dos bens oferecidos não compensarem as despesas de viagem, estadia, etc., que correrão exclusivamente às expensas do interessado.
e) Procure chegar no horário previsto para o inicio do pregão, o lote do seu interesse poderá ser o primeiro.
f) Quando o lote de seu interesse estiver sendo apregoado, lance em voz alta e levante o braço para sinalizar sua oferta, se necessário solicite auxílio a um funcionário do Leiloeiro. Evite lançar através de sinais que dificultem a visualização pelo leiloeiro, pois você poderá perder o lote.
g) Não se deixe influenciar pelos lances de outros compradores, não compre por impulso, lance até o limite previamente estabelecido por você, pois os leilões não admitem desistência após arrematação.
h) Nunca esqueça de levar o talão de cheques, o leiloeiro exigirá ao menos um cheque como garantia da compra.
Fonte consultada: www.leiloeirosdobrasil.com.br (autor: Ivanildo Luiz de Pontes)