Terreno desocupado - Vila da Saúde - São Paulo/SP

Avenida do Cursino, 585, São Paulo,SP

Imóvel Desocupado
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Informações sobre o Lote

TERRENO DESOCUPADO - VILA DA SAÚDE - SÃO PAULO/SP

Descrição do imóvel: Imóvel com área total de 1.125 m², situado na Avenida do Cursino, 585, registrado no 14º Cartório de Registro de imóveis da Comarca de São Paulo, sob a matrícula nº 103.463.

Lance Inicial (condicional): R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais).

Leilão: 02/04/2025 às 10h30

Maior lance atual:
R$ 0,00
Lance inicial:
R$ 3.700.000,00
Incremento Mínimo:
+R$ 20.000,00
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9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento por meio do uso de Carta de Crédito;

9.1.1. Aprovada a proposta pelos Leiloeiros, o COMPRADOR deverá efetivar o pagamento de sinal no valor de  20% (vinte por cento) do valor proposto para a compra, em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação da provação, por transferência eletrônica.

9.1.2. Na arrematação à vista, o saldo de valor da compra e venda deverá ser pago à VENDEDORA por meio de TED no ato da lavratura da Escritura de Compra e Venda em favor da VIBRA ENERGIA S.A.

9.1.3. Em caso de mora no pagamento do preço do imóvel, o valor não pago será atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até do efetivo pagamento a VENDEDORA, de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

9.1.4. O valor do sinal e da comissão dos Leiloeiros deverão ser depositados pelo COMPRADOR nas respectivas contas correntes bancárias indicadas pela VENDEDORA e Leiloeiros.

9.2. A PRAZO

9.2.1. Aprovada a proposta pelos Leiloeiros, o COMPRADOR deverá efetivar o pagamento de sinal no valor de 20% (vinte por cento) do valor proposto para a compra, em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação da aprovação, por transferência eletrônica.

9.2.2. Sobre o saldo devedor (descontado o valor do sinal), serão calculadas as prestações mensais, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês, pela Tabela “Price”. As prestações também sofrerão correção mensal, segundo o IGP-M, ou seja, a cada prestação paga, todas as prestações restantes a pagar serão corrigidas, mês a mês, pela variação do IGP-M. A primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a assinatura da Escritura de Promessa de Compra e Venda.

9.2.3. O saldo de valor para pagamento será efetuado na condição seguinte:

a) Para imóveis avaliados com valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o valor proposto pelo Arrematante poderá ser amortizado em até 24 (vinte e quatro) meses, com entrada mínima de 20% (vinte por cento).

b) Para imóveis avaliados com valor acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o valor proposto pelo Arrematante poderá ser amortizado em até 36 (trinta e seis) meses, com entrada mínima de 15% (quinze por cento).

9.2.4. As prestações vincendas serão pagas por meio de boleto bancário encaminhado pela VENDEDORA, ficando certo e estabelecido que em caso de impontualidade, incidirá multa de 10% sobre a parcela em atraso e juros de mora de 1% ao mês calendário ou fração, sem prejuízo das demais cominações cabíveis estabelecidas na Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda.

9.2.5. No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, será facultada à VENDEDORA a reintegração de posse do imóvel.

9.2.6. Caso seja do interesse do adquirente do imóvel antecipar a quitação de parcelas vincendas, em qualquer momento do contrato, será aplicada uma taxa de desconto de 1% a.m.

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