Data do Leilão: 24/08/2022 - 10h00
Leilão:
24/08/2022 às 10h00
R$ 675.680,00
Incremento Mínimo: R$ 5.000,00
[Lance por Lote]
Quantidade: 1,00
Visitas: 904
Lance Atual: R$ 0,00
Situação do Lote: Sem Licitantes
Encerramento: 24/08/2022 10:00:00
Sem lance
Sem ganhador
Encerramento: 24/08/2022 10:00:00
Sem lance
Sem ganhador
Rua Doutor Aldemar Moura Resende, nº 188, Quadra A, Lote 07, Loteamento Moradas do Jatay, Bairro Vila Resende, Caçapava/SP, CEP: 12282-020, Caçapava,SP
360,00m² de Área terreno
1 Quarto
1 Banheiro
Informações sobre o Lote
Rua Doutor Aldemar Moura Resende, nº 188, Quadra A, Lote 07, Loteamento Moradas do Jatay, Bairro Vila Resende, Caçapava/SP, CEP: 12282-020
Casa, Bairro Vila Resende, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), sendo 3 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 360.00 M² de área de terreno, 329.10 M² de área construída. Matrícula nº 14809, 1º, Inscrição Prefeitura 18911. Valor avaliado R$1.030.000,00.
* Dossiê: 144440099293
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias;
3) A transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver;
7) O imóvel é de titularidade da Emgea, adquirido por meio de cessão de crédito, com matrícula registrada em nome da CAIXA.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Existindo débitos fiscais, tributários, condominiais e taxas, anteriores à aquisição do imóvel pelo Comprador, mesmo que lançados em nome deste, serão quitados pelo Vendedor, ainda que após o registro da escritura.
Casa, Bairro Vila Resende, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), sendo 3 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 360.00 M² de área de terreno, 329.10 M² de área construída. Matrícula nº 14809, 1º, Inscrição Prefeitura 18911. Valor avaliado R$1.030.000,00.
* Dossiê: 144440099293
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias;
3) A transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver;
7) O imóvel é de titularidade da Emgea, adquirido por meio de cessão de crédito, com matrícula registrada em nome da CAIXA.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Existindo débitos fiscais, tributários, condominiais e taxas, anteriores à aquisição do imóvel pelo Comprador, mesmo que lançados em nome deste, serão quitados pelo Vendedor, ainda que após o registro da escritura.
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