Data do Leilão: 24/08/2022 - 10h00
Leilão:
24/08/2022 às 10h00
R$ 681.203,02
Incremento Mínimo: R$ 5.000,00
[Lance por Lote]
Quantidade: 1,00
Visitas: 581
Lance Atual: R$ 0,00
Situação do Lote: Sem Licitantes
Encerramento: 24/08/2022 10:00:00
Sem lance
Sem ganhador
Encerramento: 24/08/2022 10:00:00
Sem lance
Sem ganhador
404 R. Murilo Furtado São Paulo, São Paulo,SP
195,00m² de Área terreno
1 Quarto
1 Banheiro
Informações sobre o Lote
Rua Murilo Furtado, Nº 404, Bairro Parque Vitoria, São Paulo/SP, CEP: 02270-000
Casa, Parque Vitoria, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 2 suíte(s), 1 banheiro(s), 195.00 M² de área de terreno, 465.00 M² de área construída. Matrícula nº 27881, 15, Inscrição Prefeitura 067.272.0032-7. Valor avaliado R$980.000,00.
* Dossiê: 116564178163
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias;
3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Casa, Parque Vitoria, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 2 suíte(s), 1 banheiro(s), 195.00 M² de área de terreno, 465.00 M² de área construída. Matrícula nº 27881, 15, Inscrição Prefeitura 067.272.0032-7. Valor avaliado R$980.000,00.
* Dossiê: 116564178163
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias;
3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
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